Última atualização: 01/09/2026
Última atualização: 01/09/2026
A proibição de smartphones nas escolas alarga-se ao 3.º ciclo a partir de janeiro de 2027
A principal mudança para 2026/2027 é o alargamento da proibição de smartphones aos alunos do 7.º, 8.º e 9.º anos a partir de janeiro de 2027.
Apesar da lei apenas entrar em vigor nesta data, consulta o regulamento da escola, já que podem existir restrições aplicadas mais cedo.
No 5.º e 6.º anos, a utilização de telemóveis, tablets e outros equipamentos móveis com acesso à internet está proibida em todo o espaço escolar durante o horário de funcionamento da escola, incluindo intervalos e outros períodos sem aulas.
A regra está prevista no Decreto-Lei n.º 95/2025.
Para os alunos do 1.º ao 4.º ano, aplicam-se as mesmas regras do 2.º ciclo: smartphones e outros dispositivos móveis com acesso à internet não podem ser utilizados no espaço escolar durante o funcionamento da escola.
Apesar da proibição, existem situações em que os equipamentos podem ser utilizados na escola:
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