Queres comprar um drone ou já tens um pronto para levantar voo? Então há regras que convém conhecer antes de carregar no botão de descolagem.


Em Portugal, os drones seguem regras europeias e nacionais. A autoridade competente é a ANAC Portugal, e os principais regulamentos europeus são o Regulamento de Execução (UE) 2019/947, sobre operação de aeronaves não tripuladas, e o Regulamento Delegado (UE) 2019/945, também conhecido como Regulamento UE 2019/945, sobre requisitos técnicos, classes europeias de drones e operadores de países terceiros.


A maioria dos utilizadores recreativos e muitos criadores de conteúdo voam na categoria aberta, que é pensada para operações de baixo risco. Mas atenção: mesmo quando não precisas de autorização operacional da ANAC, podes precisar de registo como operador, formação, seguro ou autorização para captar imagens aéreas.


Data de Atualização: 28/5/2026


O que preciso de saber sobre a legislação de drones em Portugal?


Para voar um drone em Portugal, começa por confirmar cinco pontos: o peso e a classe do drone, a categoria da operação, se tens de te registar na ANAC, se precisas de formação e se vais captar imagens aéreas.


Na categoria aberta, os drones devem operar em linha de vista, até 120 metros acima do solo, sem sobrevoar concentrações de pessoas e respeitando zonas proibidas ou condicionadas. A ANAC indica que os pilotos remotos nesta categoria não precisam de autorização operacional, desde que cumpram as regras aplicáveis.


Mas “não precisar de autorização operacional” não quer dizer “não precisar de registo”. Segundo a ANAC, o operador deve registar-se quando o drone tem massa máxima à descolagem igual ou superior a 250 g, quando pode transferir mais de 80 joules em caso de impacto ou quando está equipado com câmara, microfone ou outro sensor capaz de captar dados pessoais, salvo exceções aplicáveis a brinquedos.

Drone com montanhas por trás

Quais são as categorias de operação de drones em Portugal?


A legislação divide as operações de drones em três categorias: aberta, específica e certificada. A diferença está no nível de risco do voo.


Categoria Aberta: para voos de baixo risco


A categoria aberta é a mais comum para quem usa drones por lazer, viagens, conteúdos para redes sociais ou projetos simples de fotografia e vídeo.


Nesta categoria, o drone tem de cumprir regras gerais: voar em linha de vista, respeitar o limite de 120 metros, não sobrevoar concentrações de pessoas e cumprir as condições das zonas geográficas. A ANAC indica que a categoria aberta inclui as subcategorias A1, A2 e A3 e se aplica a drones com massa máxima à descolagem inferior a 25 kg.

De forma simples:

A EASA resume a categoria aberta como a referência principal para a maioria das atividades recreativas e comerciais de baixo risco.


Categoria Específica: para operações com mais risco


Entram na categoria específica os voos que não cumprem uma ou mais regras da categoria aberta. Isto pode acontecer quando queres voar acima de 120 metros, além da linha de vista, com drones acima de 25 kg, sobre pessoas não envolvidas fora das condições permitidas, em enxame ou em operações mais complexas.


Nestes casos, o operador pode precisar de uma autorização operacional da ANAC, de uma declaração de cenário padrão STS ou de um certificado de operador de UAS ligeiro, conhecido como LUC.


Categoria Certificada: para operações de risco elevado


A categoria certificada aplica-se a operações de risco mais elevado, como drones concebidos para transportar pessoas, transportar mercadorias perigosas ou sobrevoar ajuntamentos de pessoas com requisitos de certificação específicos.


É uma categoria pensada para operações avançadas e profissionais, não para o uso comum de drones de consumo.

Quando preciso de registo na ANAC Portugal?


Precisas de registo como operador de UAS na ANAC Portugal quando operas na categoria aberta e o drone:

  • tem massa máxima à descolagem igual ou superior a 250 g;
  • pode transferir mais de 80 joules a uma pessoa em caso de impacto;
  • tem câmara, vídeo, microfone ou outro sensor capaz de captar dados pessoais, exceto quando se enquadra como brinquedo segundo a Diretiva 2009/48/CE.


A ANAC também exige registo para todos os operadores da categoria específica. Depois de registado, o operador recebe um número de registo que deve ser colocado nos drones da sua frota e introduzido nos sistemas de identificação remota, quando aplicável.


Outro detalhe útil: o registo deve manter-se atualizado e a revalidação deve ser feita a cada três anos. 

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Quando preciso de autorização da ANAC para voar com um drone?


Se voares dentro das regras da categoria aberta, não precisas de autorização operacional da ANAC. Tens, ainda assim, de cumprir as regras de operação, zonas geográficas, formação, registo e seguro quando aplicável.


Precisas de autorização ou enquadramento específico quando o voo passa para a categoria específica. Isto pode acontecer se quiseres voar acima de 120 metros, fora da linha de vista, com drones acima de 25 kg, sobre concentrações de pessoas ou em operações com risco superior. Nestes casos, a ANAC prevê três vias: autorização operacional, declaração STS ou LUC.


Também há situações em que não precisas de autorização da ANAC, mas precisas de autorização de outra entidade. Por exemplo, em certos aeródromos ou heliportos civis, a ANAC refere que pode ser necessária autorização do diretor do aeródromo, não da ANAC. 

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