Segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de Portugal, os requisitos a que deves estar atento na operação de um drone são determinados pela categoria em que te inseres, consoante o risco que a tua atividade representa, ou seja, consoante o tipo de operação que vais realizar.
És tu que decides a que categoria queres pertencer e deves cumprir com as regras que estão determinadas para cada categoria.
São três as Categorias de Operação de drones: Categoria Aberta (OPEN), Categoria Específica (SPEC) e Categoria Certificada. Estão divididas segundo o risco que a utilização da aeronave representa – risco baixo, risco alto e risco elevado, respetivamente.
De salientar que a categoria aberta, mais indicada para quem quer operar por lazer, subdivide-se ainda em três subcategorias (A1, A2 e A3).
Categoria Aberta (OPEN)
A Categoria Aberta aplica-se a drones até 25 kg e com marcação de conformidade de classe europeia. Os drones com marcação de classe C serão disponibilizados no mercado único europeu como produtos de fácil acesso, pelo que serão provavelmente comercializados em qualquer loja física ou eletrónica.
Se te inserires nesta categoria, a operação tem de decorrer na linha de vista, até 120 metros acima do solo, exceto se existir uma zona geográfica que limite a alturas inferiores no local de operação. Não podes voar sobre concentrações de pessoas, nem acima das alturas máximas permitidas nas áreas de proteção operacional de aeroportos internacionais.
Durante o voo, não podes transportar mercadorias perigosas, nem deixar cair qualquer material.
O drone deve pertencer a uma das classes (C0 a C4) estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2019/945, ter sido construído de forma amadora/privada ou, não sendo nenhum dos casos referidos, drones nas condições seguintes, no caso de terem sido colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2024:
a) Na subcategoria A1, desde que a aeronave não tripulada tenha uma massa máxima à descolagem inferior a 250 g, incluindo a sua carga útil; b) Na subcategoria A3, desde que a aeronave não tripulada tenha uma massa máxima à descolagem inferior a 25 kg, incluindo a sua carga útil e o combustível.
Se estiveres em linha com estes aspetos, não vais precisar de qualquer licença/autorização operacional, emitida pela ANAC, para voares com um drone.
Categoria Específica (SPEC)
Caso não cumpras com a legislação de drones da Categoria Aberta, a tua atividade será automaticamente inserida na Categoria Específica.
Como o risco já é mais elevado do que na Categoria Aberta, é obrigatório efetuar uma análise de risco operacional específica, que resultará na necessidade de apresentar um manual de operações, um ERP (Plano de Resposta a Emergências) por parte do operador do drone.
Esta categoria é mais indicada para os operadores profissionais que efetuem operações mais complexas.
Nesta categoria, deverás solicitar uma autorização operacional à ANAC para as seguintes operações:
- Utilização de drones com mais de 25kg;
- Voos acima dos 120 metros de altura;
- Voos além da linha de vista (BVLOS);
- Voo sobre concentrações de pessoas, em zonas restritas e na área proibida de heliportos da proteção civil;
- Operações de transporte e entrega de carga, sempre que esta possa ser libertada em voo pela aeronave não tripulada.
Categoria Certificada
Na Categoria Certificada estão inseridas todas as atividades que não cabem na Categoria Aberta e na Categoria Específica, dado que são consideradas de risco elevado. A legislação para estas operações é equiparada à das aeronaves tripuladas, com os seguintes pressupostos:
- O drone for certificado nos termos do artigo 40.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/945;
- Possuem uma dimensão igual ou superior a 3 metros;
- São concebidos para sobrevoar concentrações de pessoas;
- Destinam-se ao transporte de pessoas;
- Transportam mercadorias perigosas, podendo consequentemente resultar num elevado risco para terceiros em caso de acidente, e ainda se a ANAC, com base na avaliação de risco, considerar que o risco não pode ser atenuado sem a certificação da aeronave e do operador e, sempre que aplicável, sem o licenciamento do piloto.

Classes Europeias de Drones
A partir de janeiro de 2021, os novos regulamentos europeus estabeleceram uma marcação de classes para identificar cada tipo de drone, de acordo com as suas caraterísticas e restrições à sua operação.
A identificação da classe deve estar totalmente visível na aeronave, através de uma etiqueta.
No total, são sete as classes europeias de drones: C0, C1, C2, C3, C4, C5 e C6. Os principais aspetos que as distinguem são a massa máxima à descolagem, velocidade e requisitos técnicos específicos.
Marcação de Classe C0
Os drones com marcação de classe C0 devem ter menos de 250 gramas de massa máxima à descolagem, não podem atingir mais de 19 m/s de velocidade máxima e devem voar numa altura máxima de 120 metros.
Marcação de Classe C1
Os drones com marcação de classe C1 devem ter menos de 900 gramas de massa máxima à descolagem, não podem atingir mais de 19 m/s de velocidade máxima e devem voar numa altura máxima de 120 metros, existindo uma função para ajustar ou limitar a altura máxima de voo.Estes drones possuem uma função de geo-reconhecimento espacial das zonas geográficas já incorporada.
Marcação de Classe C2
Os drones com marcação de classe C2 devem ter menos de 4 kg de massa máxima à descolagem e devem voar numa altura máxima de 120 metros, existindo uma função para ajustar ou limitar a altura máxima de voo.
A menos que seja um avião de asa fixa, devem também possuir um modo de baixa velocidade selecionável que limite a velocidade a um máximo de 3 m/s.
Para além disso, devem estar equipados com luzes para controlo de altitude e voo noturno.
Estes drones possuem uma função de geo-reconhecimento espacial das zonas geográficas já incorporada.
Marcação de Classe C3
Os drones com marcação de classe C3 devem ter menos de 25 kg de massa máxima à descolagem, uma envergadura de asa inferior a 3 metros, e devem voar numa altura máxima de 120 metros, existindo uma função para ajustar ou limitar a altura máxima de voo.
Para além disso, devem estar equipados com luzes para controlo de altitude e voo noturno.
Estes drones possuem um dispositivo de geo-reconhecimento espacial das zonas geográficas já incorporado.
Marcação de Classe C4
Nesta classe estão incluídas, principalmente, aeronaves modelo ou de fabrico próprio, assim como alguns drones de corrida ou aeronaves muito específicas, até 25 kg.
Marcação de Classe C5
Os drones com marcação de classe C5 devem ter menos de 25 kg de massa máxima à descolagem e um modo de baixa velocidade selecionável que limite a velocidade a um máximo de 5 m/s.
Para além disso, devem estar equipados com luzes para controlo de altitude e voo noturno e, em caso de perda de ligação de dados ou falha, ter um método para a recuperar ou terminar o voo em segurança.
Estes drones possuem uma função de geo-reconhecimento espacial das zonas geográficas já incorporada.
Estes drones foram especialmente concebidos para serem operados na Categoria Específica, em particular no cenário de operação padrão STS-01.
Marcação de Classe C6
Os drones com marcação de classe C6 devem ter menos de 25 kg de massa máxima à descolagem e velocidade máxima sobre o solo em voo horizontal de 50 m/s. Para além disso, devem estar equipados com luzes para controlo de altitude e voo noturno e, em caso de perda de ligação de dados ou falha, ter um método para a recuperar ou terminar o voo em segurança.
Estes drones possuem uma função de geo-reconhecimento espacial das zonas geográficas já incorporada.
Estes drones foram especialmente concebidos para serem operados na Categoria Específica, em particular no cenário de operação padrão STS-02.