Incentivos à Mobilidade Elétrica: Candidaturas Abertas


O Fundo Ambiental voltou a abrir candidaturas para a compra de veículos elétricos. As candidaturas estão abertas até 27 de julho de 2026, com uma dotação total de 10 milhões de euros.


O apoio está disponível até se esgotarem os incentivos disponíveis por tipologia, por ordem de submissão de candidatura.


O que é o Fundo Ambiental?

Um apoio à mobilidade verde para adotar um estilo de vida mais económico e sustentável


Criado em 2017, o Fundo Ambiental tem como objetivo incentivar a utilização e apropriação de energias alternativas e com menor impacto ambiental, como a energia elétrica.


Se comprares um carro elétrico, bicicleta de carga, bicicleta elétrica ou trotinete elétrica a partir de janeiro de 2025, tens direito a um apoio monetário. Contamos-te tudo aquilo que precisas saber! Descobre como podes pedir o teu incentivo.

Apoio a Trotinetes Elétricas e Bicicletas


O Fundo Ambiental 2026 apoia a aquisição de bicicletas e dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, com incentivos que cobrem até 50% do valor de compra.


Os incentivos incluem:

  • Bicicletas elétricas citadinas - 50% do valor de aquisição, até 750€
  • Bicicletas de carga elétricas - 50% do valor de aquisição, até 1500€
  • Bicicletas de carga convencionais - 50% do valor de aquisição, até 1000€
  • Bicicletas citadinas convencionais - 50% do valor de aquisição, até 500€
  • Trotinetes e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos - 50% do valor de aquisição, até 500€
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos - 50% do valor de aquisição, até 1500€


Estes incentivos abrangem todo o território nacional e podem ser solicitados por pessoas singulares ou coletivas, dentro dos limites estabelecidos.


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Apoio a Carros Elétricos


O Fundo Ambiental apoia a aquisição de veículos ligeiros 100% elétricos, com abate obrigatório de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.


Os incentivos incluem:

  • Carros elétricos (categoria M1): 4000€ para pessoas singulares, mediante abate de veículos a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. Aplicável a veículos novos até 38.500€ (ou até 55.000€ para veículos de mais de 5 lugares).
  • IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais: 5000€ por veículo, nas mesmas condições.
  • Carregadores em condomínios multifamiliares: 80% do valor de aquisição, até 800€ por carregador, acrescido de até 1000€ para a instalação elétrica associada.


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