Tens dúvidas se a isenção do certificado energético se aplica ao teu caso? Continua a ler e descobre se a tua casa está ou não isenta de certificado energético.
Tens dúvidas se a isenção do certificado energético se aplica ao teu caso? Continua a ler e descobre se a tua casa está ou não isenta de certificado energético.
Apenas existe isenção de certificado energético para edifícios autónomos unifamiliares com área inferior a 50m2, em propriedade total e sem andares ou divisões que possam ser utilizados de forma independente. Na certidão predial conseguirás ver todas estas questões, assim como a área.
Assim, esta isenção não se aplica a apartamentos (frações de edifícios em propriedade total), um 1º andar de moradia, a moradias em banda ou geminadas.
Se não te enquadras nesta isenção e precisas de um certificado energético, a Worten pode ajudar-te. Descobre o nosso serviço de certificação energética.
Sim, segundo a lei, as casas em ruínas estão isentas de certificado energético. A legislação define como edifício em ruínas “o edifício existente cujo nível de degradação da sua envolvente prejudica a utilização a que se destina”. Ou seja, quando não é possível viver num edifício destinado à habitação, ou explorar um negócio num edifício com afetação a serviços.
Ainda que as casas em ruínas estejam isentas de certificado energético, é necessária a emissão uma declaração de isenção. Esta declaração pode ser emitida pelos peritos da ADENE ou pela Câmara Municipal.
Uma casa antiga - não importa o ano de construção-, que esteja habitável, necessita obrigatoriamente de certificado energético, se não se enquadrar em mais nenhuma exclusão.
Se queres saber mais sobre este tema, consulta o nosso artigo sobre a legislação do certificado energético.
Sim, podes alugar a tua casa, se for a tua residência habitual, por um período inferior a 4 meses, sem necessidade do certificado energético. Por exemplo, podes arrendar a casa durante as tuas férias sem este documento. No entanto, deves ter em consideração todas as outras obrigações legais, tais como a declaração de rendimentos às finanças. Esta isenção é apenas aplicável à tua habitação própria permanente e não a residências secundárias.
Se vais alugar a tua casa por um período superior a 4 meses, o certificado energético é obrigatório.