Se andaste por Lisboa, Faro ou Coimbra recentemente, de certeza que já te deparaste com centenas de trotinetas elétricas. E em breve Porto e Braga vão também acolher estas e-scooters.
A mais recente moda da mobilidade urbana chegou para ficar e são muitos os que querem experimentar e incorporá-las nas suas viagens diárias, mas as críticas e as polémicas à volta do transporte partilhado também não se fizeram esperar.
Com dezenas de situações de estacionamento abusivo e até comportamentos de perigo na circulação, quais são as regras e boas práticas para todos os veículos coexistirem em segurança?
As trotinetas são velocípedes equiparados às bicicletas, de acordo com a lei portuguesa em vigor (n.ºs 1 e 3 do artigo 112.º do Código da Estrada), motivo pelo qual podem circular tanto nas vias rodoviárias como nas ciclovias, sendo estritamente proibido circular no passeio (com exceção de crianças até aos 10 anos, “desde que estas não ponham em perigo ou perturbem os outros peões”).
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) criou, em 2014, um guia prático para os utilizadores de bicicleta, onde são contempladas algumas boas práticas como:
• “Os utilizadores de bicicletas passam a poder circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem;
• Os condutores devem ceder a passagem aos velocípedes nas passagens assinaladas;
• Os veículos motorizados quando efetuam uma ultrapassagem a um velocípede devem guardar deste uma distância lateral mínima de um metro e meio;
• E, por último, com alguns condicionalismos, os ciclistas podem circular a par.”
Em relação ao estacionamento, a Câmara de Lisboa é clara: trotinetas são para ficarem estacionadas nos hotspots designados. Entre fevereiro e março de 2019 esteve em vigor a campanha “Lisboa na Boa”, promovida pela Câmara Municipal de Lisboa, Carris, EMEL e PSP; pretendia sensibilizar para a boa utilização do espaço público e respeito pelas vários opções de mobilidade. Em comunicado, a autarquia lisboeta explicou que o objetivo era alertar para cinco situações de mau uso do espaço público, como o “estacionamento em segunda fila, estacionamento abusivo em lugares de cargas e descargas ou em lugar de mobilidade reduzida, peões que passeiam nas ciclovias, bicicletas que circulam nos passeios, e os novos fenómenos de mobilidade partilhada, as trotinetas, cuja circulação e estacionamento obedecem às regras dos restantes velocípedes”. Conclui-se, portanto, que bicicletas e trotinetas têm que ficar estacionadas em locais designados para tal e circular na estrada ou na ciclovia.